sábado, 12 de outubro de 2013

Golden Cross | Unimed Rio

Atenção clientes Golden Cross pessoa física que estão encontrando dificuldades na utilização do seu plano de saúde, pela fato da aquisição desta carteira de clientes pela Unimed Rio.
Entre em contato com a ANS:
www.ans.gov.br  ou  08007019656.

Nós e o número 5!

Encontramos o número cinco:
Ao abrirmos as mãos ou braços e pernas.
Estudando os preceitos de Buda.
Contando as linhas da pauta musical.
Lendo as vogais.
Observando os nossos sentidos.
Admirando o reino mineral, animal ou vegetal.
A lista de motivos para acreditarmos que o número cinco rege a nossa vida é imensa...

domingo, 1 de setembro de 2013

Sabe da importância do ângulo de 90 graus na sua vida?

O que de mais importante aconteceu conosco em toda a nossa vida, se deu em um ângulo de 90 graus.
Todos nós sabemos que o referido ângulo acontece quando uma linha horizontal encontra outra vertical.
Na nossa vida acontece o mesmo.
Exemplo: Quando em uma gincana da Igreja em que frequentava, conheci minha esposa com quem convivo há 20 anos, experimentei esta lei universal na pele.
Não tinha idéia do que ia encontrar naquela gincana.
Fui fazer uma coisa e encontrei outra.
Olha o ângulo de 90° presente aí!
Concluímos então que, quanto mais atividades realizamos, mais eventos inesperadas experimentamos em nossas vidas.
Um forte abraço.
Alexandre.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

As pessoas nos julgam de 04 maneiras!

1°- Pelo que fazemos. 2°- Pelo que falamos. 3°- Pela nossa roupa. 4°- pelo geito como falamos. Fonte: Livro - O sucesso não ocorre por acaso. Autor - Lair Ribeiro.

domingo, 25 de agosto de 2013

As 05 principais causas das doenças da atualidade

•Álcool.
• Cigarro.
• Sedentarismo.
• Óleo vegetal.
• Refrigerante.

Alimentos recomendados pela OMS

Os 05 melhores alimentos, segundo a Organização Mundial de Saúde.
1. Leite materno nas primeiras 72 horas após o parto.
2. Ovo caipira cozido.
3. Coco.
4. Azeite extra virgem, em garrafa escura de vidro, consumido em temperatura ambiente.
5. Quinoa.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Bisturi inteligente pode identificar tecidos cancerosos

No processo, aparelho utiliza uma pequena corrente elétrica que gera vapor 


Um novo tipo de bisturi "inteligente", capaz de diferenciar um tecido saudável de um canceroso, permitirá uma maior eficiência na remoção cirúrgica desses tumores - de acordo com um estudo publicado nos EUA nesta quarta-feira.
O chamado iKnife utiliza uma pequena corrente elétrica que gera um pouco de vapor, enquanto corta o tecido. Esse vapor é analisado, e o instrumento pode determinar se o tecido cortado é saudável, ou canceroso.
Testes em 91 pacientes mostraram que o "diagnóstico do iKnife é particularmente preciso" e "suficientemente confiável para um uso generalizado na sala de cirurgia", ressaltou o estudo americano, publicado no periódico "Science Translational Medicines".
O iKnife utiliza um espectrômetro de massa para analisar o vapor que escapa do tecido cortado e informar ao cirurgião, em apenas três segundos, a natureza do material que está cortando.
A técnica atual, em que uma amostra de tecido é enviada para um laboratório para sua análise, é "cara e muitas vezes insuficiente". Além disso, leva-se de 20 a 30 minutos, destacaram os cientistas húngaros e britânicos que participaram da pesquisa.
Por causa das deficiências tecnológicas atuais, muitas vezes, os pacientes devem se submeter a várias cirurgias, acrescentaram.
O iKnife "pode melhorar o diagnóstico de tumores e pode influir na tomada de decisões durante a operação, para melhorar em última instância os resultados em Oncologia", acrescentaram os autores do estudo.
Na Grã-Bretanha, são diagnosticados cerca de 300 mil novos casos de câncer por ano, o que requer 1,8 milhão de cirurgias, de acordo com o artigo.
A chefe de Cirurgia Oncológica do Hospital Lenox Hill (Nova York), Stephanie Bernik, considerou o estudo "impressionante".
— Isso pode ajudar os cirurgiões e os pacientes a evitar muitas cirurgias", ressaltou. "Deve-se aprovar essa ferramenta para uma escala maior, mas os primeiros resultados são muito interessantes.
À espera de novos testes, o iKnife ainda não está à venda e não há previsão de que seja comercializado antes de um ano.

terça-feira, 2 de julho de 2013

ANS LANÇA GUIA PRÁTICO DE PLANOS DE SAÚDE



O Guia contém informações para esclarecer dúvidas dos beneficiários ou de quem deseja contratar um plano pela primeira vez. A publicação começa descrevendo o papel da ANS como agência reguladora do setor e suas atribuições junto aos consumidores, aos prestadores de serviços e às operadoras de planos de saúde. Em seguida, apresenta um passo a passo com orientações para contratação de um plano, com exemplos sobre os vários tipos de produtos oferecidos pelas operadoras. Há também recomendações ao consumidor como a importância de se informar sobre a rede credenciada de profissionais, laboratórios, clínicas e hospitais e sobre os valores diferenciados conforme a faixa etária.
O Guia aborda ainda os direitos quanto à cobertura mínima obrigatória, a  área geográfica de cobertura, os reajustes de preços para cada tipo de plano e a portabilidade de carências para outra operadora, entre outros temas. A publicação traz um glossário com os termos mais utilizados pelo setor, bem como os canais de relacionamento da ANS com os consumidores. 
O Guia de Planos será distribuído em eventos organizados pelos Procons e nos núcleos da ANS, espalhados pelo Brasil. Também pode ser consultado pela Internet.

Consulte o Guia Prático de Planos de Saúde

ANS: NEGATIVA DOS PLANOS DE SAÚDE AGORA DEVE SER FEITA POR ESCRITO

As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos a partir de agora deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A nova norma, que foi publicada na quarta-feira (06/03/2013) no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.
A medida reforça as ações que vêm sendo tomadas em benefício aos usuários de planos de saúde. Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) foram referentes a negativas de cobertura.
A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.
“As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura, pois o beneficiário tem o direito de conhecer o motivo da não autorização ao procedimento solicitado em prazo hábil para que possa tomar outras providências. A partir de agora, ele poderá solicitar que esta negativa também seja dada por escrito. É uma forma de protegê-lo ainda mais”, ressalta o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
NORMATIVO – A medida será publicada pela ANS na Resolução Normativa Nº 319. O objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários, por escrito, acerca da negativa de autorização dos procedimentos solicitados pelo médico assistente. O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o assunto.
 “Quando um beneficiário faz uma solicitação para exames, consultas ou cirurgias, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações em caso de negativa, que agora também poderão ser solicitadas por escrito”, acrescenta André Longo, diretor-presidente da ANS.
MULTAS PREVISTAS – Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil. A norma entra em vigor no dia 7/5/2013, 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e Respostas
1) Em termos práticos, o que significa para o beneficiário ter esta declaração por escrito?
R: A negativa de cobertura por escrito é um documento físico que contém o posicionamento oficial da operadora. Com este documento o beneficiário tem maior transparência no relacionamento com a operadora e ampliado o seu direito à informação.
2) Por que a operadora não cede por escrito a declaração sem o beneficiário ter que solicitar?
R:  O direito à informação está previsto tanto na Constituição Federal, quanto no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, não está determinada a forma de oferecimento desta informação.
3) Por que a ANS decidiu regular isso agora?
R: Quando o consumidor entra em contato com a ANS sobre este assunto, ele é informado sobre os seus direitos e sobre as negativas de cobertura legítimas. Nos últimos anos, no entanto, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de demandas judiciais referentes à cobertura de planos de saúde tem crescido. Nestas demandas observou-se a ausência de prestação de informação aos beneficiários pelas operadoras.
4) Este documento serve como prova para demanda judicial?
R: Sim. Apesar de não ser o objetivo principal da norma, todo documento oficial pode ser utilizado como meio de prova.
5) O que é linguagem clara e adequada?
R: Para esta norma, a linguagem clara e adequada é aquela que qualquer cidadão, que não seja profissional de saúde, seja capaz de compreender. As operadoras utilizam argumentos técnicos para a fundamentação do seu parecer, no entanto, nem sempre os beneficiários têm conhecimento do significado destes termos técnicos.
6) Quando a operadora autorizar um material diferente do que foi socilitado pelo médico isso será configurado como negativa de cobertura?
R: De acordo com orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico solicitante deve indicar três marcas de materiais para utilização no procedimento. A operadora deverá autorizar uma delas. Caso contrário será configurada a negativa de cobertura.
7) Como será feita a fiscalização?
R: Através reclamações recebidas pelos beneficiários.A ANS irá verificar se houve a negativa de cobertura e de prestação da informação e julgar.
8) Como o beneficiário poderá provar que solicitou a negativa de cobertura por escrito? 
R: No momento em que o beneficiário entrar em contato com a operadora, esta  deverá fornecer o número de protocolo gerado por seu serviço de atendimento ao consumidor.
9)  Como será o processo se a negativa se der para o hospital e não para o paciente?
R: Ao ser informado pelo hospital que o seu procedimento foi negado, o beneficiário deverá entrar em contato com a sua operadora, solicitando o motivo da negativa de autorização.
10)  E nos casos de negativa de cobertura para urgência e emergência?
R:  É proibido a negativa de cobertura para urgência e emergência, respeitada a legislação em vigor.
11)  Qual o prazo máximo para a operadora comunicar a negativa de cobertura?
R: Respeitados os prazos máximos de atendimento, a operadora deverá fornecer a informação em 48 horas contados da negativa.

Fonte: ans.gov.br